As pessoas de cidadania portuguesa residentes no estrangeiro podem votar nas eleições para Presidente da República Portuguesa, para a Assembleia da República Portuguesa e para o Parlamento Europeu (salvo se residirem num país da União Europeia e manifestarem, junto das entidades competentes desse país, a intenção de votar nas pessoas deputadas desse país para o Parlamento Europeu).

No que diz respeito às eleições autárquicas, a votação tem de ser realizada na autarquia de residência do cidadão em Portugal. Um cidadão português que reside oficialmente noutro país da UE tem direito a votar nas eleições autárquicas desse país. A inscrição nas listas eleitorais é automática nos seguintes países: Áustria (exceto no Burgenland), Dinamarca, Estónia, Finlândia, Alemanha, Hungria, Letónia, Lituânia, Malta, Países Baixos, Roménia, Eslováquia, Eslovénia e Suécia. Depois de estar inscrito como residente num destes países, será automaticamente inscrito nas listas eleitorais para as eleições autárquicas desse país.

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